O seguro rural – um dos mais importantes instrumentos de política agrícola e fundamental para a modernização tecnológica da agricultura – protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratado.
Além da atividade agrícola, o seguro rural abrange também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, crédito para comercializar a produção e o risco de morte dos produtores.
Ao contratá-lo, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento ante a perda da produção por conta de uma chuva mais forte ou de uma seca mais prolongada. O prejuízo pode ser evitado, ou no mínimo reduzido.
O seguro rural é oferecido para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima, sendo direcionado para grandes e médios produtores.
Existe diferença entre seguro rural e seguro agrícola?
Na atividade agropecuária, é comum o uso equivocado da terminologia relacionada com o seguro. Não raro, agricultores confundem seguro rural privado com programas de governo, principalmente o Proagro, destinado a pequenos e médios agricultores familiares para pagamento do custeio agrícola em casos de ocorrência de fenômenos naturais adversos, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.
De acordo com a Susep, a diferença básica entre seguro rural e seguro agrícola é a seguinte:
- Rural: conjunto amplo de seguros dirigidos à agricultura e à pecuária;
- Agrícola: subdivisão do ramo de seguro rural, direcionado a culturas permanentes e temporárias.
Quais são as modalidades do seguro rural?
O seguro rural possui produtos que englobam toda cadeia produtiva, desde a etapa de plantio, armazenamento de insumos e mercadorias até o beneficiamento e processamento dos produtos.
A alta exposição a riscos financeiros associados ao clima, doenças e preços das commodities exige que este seguro tenha forte apoio do resseguro e do governo. Para tanto, existem programas de subvenção para o pagamento de parte do prêmio do seguro rural, que tem as seguintes modalidades:
- Seguro agrícola
- Seguro pecuário
- Seguro aquícola
- Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários
- Seguro de penhor rural
- Seguro de florestas
- Seguro de vida do produtor rural
- Seguro de cédula do produtor rural
Ainda tem dúvidas a respeito? Me escreva!