Em que órgão cadastro meu imóvel rural?

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Com a chegada do CAR (Cadastro Ambiental Rural), algumas dúvidas começaram a surgir na mente dos produtores. Pelo que tenho notado, uma das mais frequentes é: em que órgão vou cadastrar minha propriedade rural?

Embora o CAR traga consigo a obrigatoriedade de colocar os limites georreferenciados da propriedade dentro de um sistema, não é o MMA o órgão que credencia imóveis rurais no Brasil. De acordo com a Lei 10.267/01 fica sob responsabilidade do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) registrar os imóveis que devem ser cadastrados na plataforma SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) pelos proprietários.

Ao fazer a inserção da planta georreferenciada no SIGEF, se tudo estiver correto, o proprietário recebe o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e com porte deste documento e da quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), será possível fazer transações de compra, venda, permuta, aluguel entre outras.

Desta forma, mesmo que haja a possibilidade de cadastrar o imóvel na plataforma do CAR ou em um cartório da cidade, de acordo com a lei vigente é essencial que o cadastro seja feito junto ao INCRA para que a propriedade efetivamente cadastrada junto ao governo federal.

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