Estrutura do Seguro Rural – O futuro Fundo de Catástrofe (FESR)

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O Fundo de Catástrofe foi aprovado em agosto de 2010 e ainda aguarda regulamentação, ele substituirá o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) que ainda está em vigor. A expectativa é que o novo fundo dará credibilidade e segurança ao sistema, além da possibilidade de contribuir para a redução do valor dos prêmios e a expansão do seguro rural.
O FESR tem o objetivo de manter e garantir o equilíbrio das operações agrícolas brasileiras, oferecendo cobertura suplementar para as seguradoras contra riscos de catástrofes climáticas que atinjam a atividade rural.

O Fundo Catástrofe tem como objetivo garantir cobertura complementar às seguradoras e resseguradoras para os riscos do seguro rural em casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas ou excesso de chuva, com o apoio de subsídios do governo federal.
Além do governo federal, seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas serão cotistas do fundo. A ideia inicial divulgada pelo governo federal, é a constituição de um lastro de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões com aporte imediato da União e os R$ 2 bilhões restantes com emissão de títulos públicos federais.
Sob o modelo de parceria público-privada, será definido o percentual de sinistro de responsabilidade das resseguradoras e a parte que caberá à cobertura suplementar com recursos do fundo.
Adesão significativa ao seguro rural deverá influir diretamente na redução da frequência com que são utilizados programas emergenciais de crédito e de renegociação de dívidas dos produtores rurais.
Especialistas e defensores da sua criação avaliam que o Fundo Catástrofe poderá aumentar a confiança das seguradoras e resseguradoras, que deverão estender a oferta de seguro rural para regiões de clima mais instável e para produtores mais sensíveis às adversidades climáticas mais severas.

Como funciona o FESR?
O período do exercício fiscal do fundo vai de 1 de julho a 30 de junho do ano subsequente, o IRB-Brasil Re (gestor do FESR) e as seguradoras recuperam do FESR as parcelas das indenizações pagas, líquidas de despesas administrativas e comissões de corretagem, que se situarem entre 100% e 150% dos prêmios puros. Da mesma forma, pode ser recuperada do FESR a parcela que superar 250% daqueles prêmios, a título de catástrofe. Nestas condições enquadram-se os seguros de penhor rural.
Sem a possibilidade de recuperação com o FESR está a faixa de 150% a 250% de sinistralidade. No entanto, para se protegerem as seguradoras contratam cobertura de resseguro. As seguradoras que podem ter a garantia do fundo são as que operam com as seguintes modalidades:
– seguro agrícola
– seguro pecuário
– seguro aquícola
– seguro floresta
– seguro de penhor judicial

Como a seguradora tem acesso à garantia do FESR?
Com 90 dias de antecedência do início do exercício fiscal do FESR, as seguradoras precisam apresentar para o IRB-Brasil Re, o plano de operações com as seguintes informações:
– relação das regiões e culturas em que pretendem atuar em cada exercício do FESR. Caso as operações incluam o seguro agrícola, é obrigatório que o produtor rural tenha seguido as orientações do zoneamento agrícola do MAPA ou instituições oficiais de pesquisa.
– programa de resseguro para cada uma das modalidades em que a seguradora vai operar.
É importante destacar que a garantia do FESR está condicionada à aprovação da Susep em relação às condições contratuais e à Nota Técnica Atuarial (NTA) para cada exercício do fundo.
A aprovação da NTA, por sua vez, é condicionada à apresentação da cobertura de resseguro. Outra peculiaridade do fundo é que as despesas administrativas podem corresponder de 10% até 20% dos prêmios emitidos, desde que sejam justificadas.

Seria um avanço para o setor?

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