Entenda a aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros

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No ano de 2007 os preços agrícolas atingiram níveis jamais praticados no mercado, o que caracterizou o fenômeno da “agroinflação”. A valorização das commodities no mercado internacional e a expectativa de forte crescimento populacional para os próximos anos desencadeou a busca por terras em regiões de potencial agrícola, especialmente no continente Africano e na América Latina.

É preciso existir uma maneira de minimizar os efeitos negativos do processo inflacionário no mercado, garantindo acesso aos alimentos e ao mesmo tempo, buscando a redução da pobreza e o crescimento econômico.

No Brasil, a aquisição de terras por estrangeiros cresceu desde 2008. Esse aumento levou a Advocacia Geral da União (AGU), em 2010, a reinterpretar a legislação até então vigente, no intuito de limitar o acesso de “não-brasileiros” à propriedade fundiária nacional.

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgado em 2012 contabilizou mais de 35 mil imóveis, que correspondem a 4 milhões de hectares aproximadamente, cadastrados pelo Incra pertenciam a estrangeiros no ano de 2007, sendo o Centro-Oeste e Norte do país as regiões de maior concentração. Os dados foram disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), retirados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Uma notícia do Canal Rural de junho de 2014, mostrou que 34,3 mil imóveis pertencem a estrangeiros, que somam 4,5 milhões de hectares. A região Centro-Oeste concentra a maior área: 1,6 milhão de hectares. Depois, vem a região Sudeste com 1,150 milhão  hectares; Norte, com 720 mil hectares; Nordeste, com 534 mil hectares e, por último, a região Sul, com 474 mil hectares.

Do total de 851 milhões de hectares, o Brasil tem cerca de 260 milhões de hectares utilizados para o agronegócio e agricultura familiar, portanto, os estrangeiros detém 1,7% das terras que produzem alimentos, biomassa e bioenergia. Vale ressaltar que nem todas as áreas nas mãos deles são destinadas à produção agrícola e agropecuária, sendo contabilizadas nesse cálculo áreas de vegetação nativa.

O INCRA é o órgão nacional responsável pelos processos e procedimentos para a aquisição e/ou arrendamento de terras por estrangeiros. No Brasil, a comercialização está autorizada, porém há uma série de restrições impostas pela União. No site do INCRA há uma série de pergunta e respostas com a lista dos procedimentos necessários sobre o tema em questão. Veja no link abaixo:

http://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/aquisicao-e-arrendamento-de-terras-por-estrangeiro

A participação estrangeira na compra de terras em áreas agrícolas é pouco expressiva no conjunto das terras destinadas à produção agrícola nacional, mas, o debate acerca da aquisição de terras por eles é controverso. Não há dúvida de que é preciso monitorar a inserção de capital externo na economia, o que pode ser feito via registro e atualização dos dados. Além disso, deve-se ter cautela com os investimentos de fundos soberanos de países com forte interesse na importação de produtos primários brasileiros. Todavia, é importante lembrar que o Estado pode regular o mercado mesmo com uma legislação mais flexível ao investimento de fora. A restrição imposta pela legislação na aquisição de terras por estrangeiros reduziu ou mesmo inviabilizou parte dos investimentos no setor agropecuário brasileiro, em especial aos estados cuja economia dependem desse segmento.

Apenas 1 em cada 4 produtores entregaram o CAR

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Como Engenheiro Agrícola, acho necessário levar ao conhecimento de todos o CAR e a EPTV Campinas (Emissoras Pioneiras de Televisão), afiliada da rede globo, fez uma matéria interessante sobre o assunto. Poderia iniciar este texto recomendando a leitura daquilo que já foi dito aqui sobre o CAR, porém, julgo necessário chamar a atenção de todos para alguns dados alarmantes.

Apenas 1 em cada 4 produtores estregaram o documento do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Embora alguns colegas do Inteliagro possuam melhores conhecimentos sobre a questão, permitam-me adentrar ao assunto de maneira informal tendo como base a reportagem supracitada (que pode ser acessada através de um clique no título acima).

Veja como surgiu o plantio direto!

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No-tillage farming – Saiba a origem do Sistema de Plantio Direto?


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Podemos dizer que o sistema de plantio direto já era utilizado desde os tempos mais antigos pelo homem quando se utilizavam de ferramentas para fazer buracos ao solo e depositando as sementes sem realizar o preparo de solo em toda a área. Podemos citar neste momento duas civilizações antigas que cultivavam desta forma, são os egípcios que praticavam a agricultura nas proximidades do rio Nilo e os Incas que produziam seus alimentos em áreas vulcânicas de solos férteis na região dos Andes. Na agricultura mecanizada moderna, o cultivo em sistema de plantio direto foi tentado há muito tempo, porém somente com o advento de herbicidas modernos é que a técnica tornou-se viável.

O maior gargalo na agricultura moderna até então era o controle de ervas daninhas, sendo que ainda não existiam produtos químicos conhecidos atualmente como os Herbicidas. Foi no final de 1940 durante a Segunda Guerra Mundial com a introdução dos reguladores de crescimento (herbicida 2,4 D) e mais tarde utilizado na Guerra do Vietnã como Agente Laranja que possibilitou os avanços do sistema de plantio direto.

No sistema de plantio convencional o controle das plantas daninhas é realizado mecanicamente através do revolvimento do solo com grades e arados que revolvem o solo e matam as plantas daninhas, o arado mais conhecido e mais antigo é o arado de Aiveca.

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A invenção de um produto químico conhecido como Paraquat em 1955 e comercializado em 1961 possibilitou um grande avanço para o desenvolvimento das técnicas de plantio direto no Reino Unido, Estados Unidos e entre outros países. Segundo estudiosos, os primeiros ensaios com a tecnologia foi realizado em fazendas de Harry e Lawrence, agricultores de Herndon, cidade do estado de Kentucky, EUA.

Primeiros ensaios do plantio direto na América Latina foram iniciadas em abril de 1971 no Instituto de Pesquisas Agropecuárias Meridional (mais tarde EMBRAPA), em Londrina, Paraná. Neste projeto foram criados experimentos na fazenda de Herbert Bartz, agricultor brasileiro, localizado no município de Rolândia, Paraná. Considerando os resultados alcançados com o sistema, Herbert Bartz visitou o Reino Unido e os EUA. Realizou pesquisas sobre os avanços da técnica, visitou Fernhurst e Harry Young em Kentucky para mais informações, comprou uma semeadora de plantio direto em cada país e começou a semear soja sob o sistema de plantio direto em outubro de 1972. Herbert Bartz se tornou o precursor do plantio direto no Brasil e na América Latina.

5184944031_448efe0792_bO início do plantio direto no Brasil não foi fácil uma vez que as primeiras máquinas construídas no Brasil utilizavam um sistema de enxada rotativa para abertura de sulco e controle da planta daninha que não emplacou de forma satisfatória e ainda que os únicos herbicidas disponíveis na época eram o 2,4-D e Paraquat. A capina manual salvou muitas culturas do fracasso nesta fase. Atualmente a plantio direto é um sistema consolidado e trás inúmeros benefícios produtivos e ambientais. Mais recentemente com o advento dos transgênicos RR ( Round Up Ready) o sistema ganhou mais força por facilitar o controle de plantas daninhas com herbicidas à base de Glifosato.

Assim como em qualquer atividade, o plantio direto teve muita dificuldade para emplacar no Brasil mas com muita insistência dos nosso heróis agricultores o sistema está consolidado e não é por acaso que o Brasil tem uma das agriculturas mais forte e mais avançadas do mundo.

Qual a diferença entre módulo rural e módulo fiscal?

Este assunto começou a ficar em pauta em função do novo Código Florestal, quando falamos especificamente de propriedades com até 4 módulos fiscais para o Cadastro Ambiental Rural. Frequentemente lemos esta notícia e nos perguntamos se módulo fiscal tem o mesmo significado que módulo rural.  Eis então uma explicação para nunca mais confundirmos estes dois termos agrícolas.

Módulo rural  é uma unidade de medida agrária (ha) e que estabelece uma comparação entre os imóveis rurais, levando em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão. Seu conceito deriva  a partir da Lei do Estatuto da Terra 4.504/64 (conceito de propriedade familiar).

O módulo rural serve de parâmetro para definir o enquadramento sindical rural, definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no país, determinar a fração mínima de parcelamento DFMP e por fim, definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária junto ao Banco da Terra.

Módulo Fiscal  é uma unidade de medida agrária usada no Brasil (ha) e instituída pela Lei nº 6.746/79, destinada a estabelecer um parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão.

Esta dimensão é variável, sendo fixada para cada município, levando em conta o tipo de exploração predominante na área, a renda obtida com tal exploração, outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada, e finalmente, o conceito de propriedade familiar. O tamanho específico de cada módulo fiscal, para cada município, está fixado na Instrução Especial de 1980 do INCRA.

Existem quatro os tipos de módulo fiscal:

  • minifúndio, correspondente a um imóvel rural de área inferior a um módulo rural;
  • pequena propriedade, que consiste no imóvel rural de área compreendida entre um e 4 módulos fiscais;
  • média propriedade, que é o imóvel rural de área compreendida entre 4 e 15 módulos fiscais;
  • grande propriedade, o imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.

Conhece o galope do trator?

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Sabia que um trator mau lastreado pode começar a galopar?

Conhecido também como Power Hop, o trator sem equilíbrio dinâmico pode produzir um efeito semelhante ao galope de um cavalo. Observe:

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Entenda o porquê!

O trator como o próprio nome diz, tem a função de tracionar, assim como um cavalo em trabalho, o trator também possui, dentre inúmeras utilidades, a função de tracionar implementos como o arado, grade, subsolador, semeadora e entre outros.

Para que o mesmo tenha elevada capacidade de tração, são utilizados lastros que elevam a força de atrito entre pneu e solo. Lastro nada mais é do que peças metálicas adicionais colocados aos eixos do rodado tanto dianteiro como traseiro, elas podem ser líquidos (água) adicionada entre 40% a 75% do volume interno dos pneus.

As relações cinemáticas entre o eixo dianteiro e traseiro, distribuição de massa entre eixos, carga dinâmica do implemento tracionado e o coeficiente de atrito dinâmico entre rodado e solo são alguns dos fatores que influenciam no fenômeno Power Hop de um trator. Portanto se distribuição de peso do trator estiver incorreta, velocidade de avanço inadequada e pressão excessiva dos pneus são fatores que combinado ou não podem produzir o Power Hop do trator causando desconforto ao operador e diminuindo a vida útil do conjunto de transmissão.

Nos próximos posts mostraremos como ajustar o trator para diminuição dos efeitos do Power Hop.

O que é vazio sanitário?

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O vazio sanitário é um período que obriga-se não ter plantas de determinadas espécies nas lavouras. Existem vazios de soja, feijão e algodão e sua função é evitam que doenças fiquem incubadas para a safra seguinte.

 

Empreender ou arrumar um emprego na agricultura?

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Desde que migrei do mundo tecnológico urbano para o mundo rural ouço sobre esse assunto: empreender ou arrumar um emprego?

Afinal, qual dá mais dinheiro? Qual traz mais felicidade? Qual te faz mais realizado?

A resposta certa para todas essas perguntas deve vir acompanhada de um asterisco dizendo: você é um empreendedor?

Nos últimos anos houve um boom da palavra empreendedorismo e parece que é fácil virar milionário do dia para noite como Mark Zuckerberg ou Larry Page e Sergey Brin. A mídia especializada bombardeia estudantes das gerações Y e Z com informações e fazem todos acreditarem no sonho de serem empreendedores de sucesso.

O problema é: você é um empreendedor? Você trocaria seus finais de semana e noites de sono para construir seu negócio tendo quase certeza que na maioria das vezes não vai dar certo? Você é resiliente ao ponto de não desistir depois dos tropeços? Você tem proatividade e sabe que clientes não caem do céu? Você aceitaria ganhar menos que seus funcionários para deixar o sonho vivo?

Se a sua resposta sincera para alguma dessas questões é “não”, esqueça e vá procurar um emprego!

O setor agrícola é carente de profissionais capacitados e inovadores, procure uma grande empresa que esteja precisando dele e venda seu sonho. Não é necessário ter uma empresa para isso.

Tenho notado que muitas vezes as pessoas vêem com um certo glamour o fato de ter uma startup e imaginam que você esteja ganhando milhões. Acreditar no seu negócio quer dizer que você deve abrir mão de qualquer gasto desnecessário e muitas vezes seu caixa fica negativo 29 dias por mês. Não existe glamour nenhum nesse mundo de empresas tecnológicas, apenas muito suor e trabalho! Ainda mais no mercado agrícola que apesar do passar do tempo continua extremamente conservador.

Minha dica para quem está passando por essas dúvidas é: veja qual é o seu perfil como pessoa e a partir daí tome sua decisão!

Se você estiver passando por esse problema pode me escrever!

Boletim de Monitoramento da Cana no Estado de São Paulo

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O CTBE (Laboratório Nacional de Ciência E Tecnologia do Bioetanol) lançou em parceria com a FEAGRI-UNICAMP (Faculdade de Engenharia Agrícola da UNICAMP) um boletim de monitoramento da cana-de-açúcar no estado de São Paulo.

Esse boletim tem como objetivo avaliar a condição da safra para o estado através de técnicas de sensoriamento remoto. São utilizados índices de vegetação, que indicam o vigor da planta no campo aliados a dados meteorológicos com o intuito de traduzir as condições de campo em dados objetivos.

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Os boletins tem periodicidade mensal e são lançados através do site do CTBE: http://ctbe.cnpem.br/pesquisa/sustentabilidade-bioenergia/indicadores-sustentabilidade/boletim/

Confira o InteliAgro para entender melhor essas técnicas!

 

Colheita de soja em Lucas do Rio Verde vai chegando ao fim

A safra de soja em Lucas do Rio Verde – MT vai chegando ao fim ao longo desta semana e já inicia o plantio do milho safrinha.


Lucas do Rio Verde faz parte de uma das mais importantes regiões produtoras de grãos do estado do Mato Grosso bem como do Brasil. A equipe InteliAgro esta semana tem acompanhado na região de Lucas do Rio Verde e Sinop a safra da oleaginosa.

A imagem abaixo apresenta uma propriedade rural próxima à cidade de Lucas do Rio Verde em plena colheita, as chuvas recorrentes neste início de março atrapalham a colheita da oleaginosa. A umidade excessiva dificulta a debulha e separação dos grão da vagem pelas máquinas colhedoras aumentando as perdas dos grãos.

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Segundo o IMEA , Instituto Mato Grossense de Economia Aplicada, a colheita da soja já ultrapassa 80% da área em um total de 234 mil hectares, dados atualizados até o dia 26 de fevereiro. A produtividade ponderada até então se aproxima à 53 sacas por hectare na região médio norte do estado pela qual Lucas do Rio Verde faz parte. Não houve grandes variações em relação ao ano passado que atingiu 52,6 sacas por hectare na região.

A falta de chuva no início de outubro do ano passado tem atrasado o plantio de soja na maior parte da região. Os atrasos da cultura tem afetado diretamente o plantio do milho safrinha.

As chuvas nesta época do ano é constante e dificulta a colheita dos grãos, porém animam os produtores para plantio do milho.

unnamed1A imagem acima apresenta o plantio antecipado do milho safrinha em uma propriedade próximo à cidade de Lucas do Rio Verde. A antecipação de plantio no milho safrinha significa melhores produtividades da cultura porque o período de chuvas tende a diminuir no decorrer do ciclo.

Embora tenha havido previsões negativas ao setor para este ano, as perspectivas da agricultura da região são positivas.

FARM BILL – Mais uma pedra no sapato da agricultura brasileira?

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Em vigor desde setembro 2014 a legislação agrícola norte-americana, conhecida como Farm Bill, um pacote de leis e regulamentos que trata dos subsídios aos agricultores e pode impactar diretamente a economia brasileira, pois ela legisla sobre a produção e comercialização de culturas agrícolas como a soja e milho.

A renovação da Farm Bill é realizada a cada 5 anos com a finalidade de compor os interesses dos principais agentes do setor, ou seja, os agricultores, os consumidores, as empresas e o governo, diante disso é natural que exista o jogo de interesse e lobby desses agentes para defenderem fortemente suas posições.

Qual o impacto da Farm Bill na formação dos preços das culturas?

Numa análise primária, se uma potência agrícola, consumidora e transformadora, como os Estados Unidos, perpetua um programa de subsídios diretos e indiretos, na forma de seguros e renúncias fiscais e de custos administrativos, haverá impacto nos preços de mercado.

Um fator decisivo para a definição exata do impacto é a análise da decisão do produtor rural incentivado a produzir uma determinada cultura em detrimento de outra, por conta dos incentivos governamentais. De todo modo, se a produção aumenta e, além dos incentivos, há a compra garantida pelo governo, para destinar as safras a programas nacionais de combate a fome e programas humanitários internacionais, presume-se ainda, de forma mais forte, que os preços em questão podem apresentar queda, em detrimento dos produtores rurais dos países em desenvolvimento, como o Brasil.

O Brasil venceu uma disputa comercial de 8 anos, iniciada em 2002, com os Estados Unidos e obteve o reconhecimento da ilegilidade dos subsídios aos produtores americanos de algodão, com consequente direito de retaliação comercial no valor de US$ 829 milhões em bens, propriedade intelectual e serviços, mas foi firmado um acordo bilateral com pagamentos anuais de US$ 147 milhões ao Instituto Brasileiro do Algodão (IBA) até a promulgação da atual Farm Bill, em setembro de 2014. Desde setembro de 2013 os Estados Unidos suspenderam os pagamentos sem justificativas. Na ocasião, a OMC declarou que o apoio norte-americano era incompatível com as regras de comércio internacional.

Todas as vezes que o valor internacional de um produto agrícola cair abaixo de determinado patamar, o volume de ajuda do governo americano aumenta.

A legislação norte-americana em vigor reduziu os subsídios diretos, mas aumentou as garantias de preços e seguros subsidiados aos agricultores que chegam a cobrir até 90% das perdas que os americanos possam ter ao longo do plantio e o montante de incentivos pode chegar a US$ 64,5 bilhões até 2018. Para comparação, o seguro rural no Brasil não atinge a cifra de R$ 200 milhões e cobre até 60% das perdas.

O problema, segundo os especialistas, é que os programas foram criados justamente no momento em que os preços de commodities estão em baixa histórica. Em 2014, por exemplo, os preços da soja nos Estados Unidos caíram em 28% diante da maior safra da história americana. Com um amplo volume de soja no mercado e, agora, a ajuda americana a seus produtores, estudos apontam que os exportadores brasileiros serão seriamente afetados.

Análises realizadas pela CNA, associações de produtores e consultorias projetam uma perda de até US$ 4,34 bilhões durante os anos vigência da legislação norte-americana (2014-2018). Os produtores mais prejudicados serão os de soja, milho e algodão (novamente). De acordo com o estudo, o preço do milho poderá cair entre 3% e 5% nos próximos cinco anos por causa do subsídio dos EUA. Para a soja, a variação é de 2% a 4% e para o algodão entre 3,7% e 4,3%. As quedas refletem o repasse de recursos previstos na Farm Bill de US$ 40,3 bilhões para o milho, US$ 19,2 bilhões para a soja e US$ 5 milhões, para o algodão.

Devido a esse cenário as associações de produtores estudam possibilidades na OMC para reabertura de retaliação comercial sobre o caso do algodão que não está encerrado, e outra queixa para o caso da soja.

Pois bem, se em relação ao algodão tais pretendidos subsídios são reconhecidamente ilegais, não o seriam também em relação às demais culturas? Estão os interesses brasileiros sendo devidamente representados nos debates? E está a diplomacia brasileira dando a devida continuidade na defesa dos interesses nacionais?