Quem pode fazer o CAR?

47

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei Federal 12.651/12 e nada mais é do que um registro eletrônico que contém informações do imóvel rural. O Objetivo deste programa é visar um meio eficiente de controle, monitoramento e combate ao desmatamento e a conservação da vegetação.

Etapa 1. Antes do CAR

foto-propriedade

Antes do CAR a primeira questão importante é ter o georreferenciamento do imóvel rural. De acordo com a resolução nº 218/73, os profissionais considerados aptos para esta atividade devem:

  • Possuir registro no sistema CONFEA/CREA;
  • Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados;
  • Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação como: Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Outros cursos de áreas correlacionadas podem conseguir este registro por meio de cursos lato-senso ou especializações. A solicitação para tal atribuição deve ser feita junto ao INCRA.

Etapa 2. CAR

car 1

Tendo o georreferenciamento da área, podemos começar a pensar na realização do CAR. O cadastro é uma declaração que, pela lei, pode ser feito pelo próprio responsável. Porém esta não é uma tarefa tão simples. Além do total conhecimento da área, o proprietário deverá ter uma bagagem técnica suficiente para o mapeamento eletrônico do imóvel. Em muitos casos as imagens do software estão com baixa resolução sendo necessário a aquisição de imagens com uma precisão maior para evitar futuras retificações do CAR no sistema.

Além disso questões ecológicas como APP e RL devem ser declaradas com critérios a fim de garantir a preservação ambiental.

7558351072_be40400d0e_o

Etapa 3. Depois do CAR

Tendo finalizado e enviado o cadastro, o mesmo estará sujeito a uma análise por parte de funcionários públicos do MMA. O cadastro será classificado em:

1. ATIVO

I. logo após a conclusão da inscrição no CAR;
II. após a atualização das informações solicitados pelo órgão ambiental decorrentes
da análise do cadastro;
III. quando analisadas as declarações do CAR e constatada a regularidade das
informações relacionadas às APPs, AURs e RL.

2. PENDENTE

I. quando houver notifcações de irregularidades referentes às RLs, APPs, AURs, de
uso alternativo do solo e de remanescentes de vegetação nativa, dentre outras;
II. enquanto não forem cumpridas as obrigações de atualização das informações
decorrentes de notifcações quaisquer;
III. quando constatadas sobreposições do imóvel rural com Terras Indígenas,
Unidades de Conservação, Terras da União e áreas consideradas impeditivas pelos
órgãos competentes;
IV. quando constatadas sobreposição do imóvel rural com áreas embargadas pelos órgãos competentes;
V. quando constatada sobreposição do perímetro de um imóvel com outro imóvel;
VI. quando constatada declaração incorreta;
VII. enquanto não forem cumpridas quaisquer diligências notifcadas aos inscritos no
CAR nos prazos determinados;

3. CANCELADO

I. quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente
falsas, enganosas ou omissas;
II. após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notifcações;
III. por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente devidamente
justifcada.

Considerando todos estes parâmetros podemos observar que o CAR não é uma tarefa tão simples e uma acessoria profissional é de grande importância assegurando assim o cadastro e evitando futuros impasses judiciais.

Faltam menos de 30 dias para o encerramento dos cadastros. Consulte-nos e faça já o seu!!

O que é o bagaço para o setor sucroenergético?

1

bagaco

Bagaço é o nome dado à parte sólida de fibras da cana que sobram após a extração do caldo (que é usado para produzir açúcar e etanol).

O bagaço é um rejeito, mas nos últimos anos vem ganhando muita importância. Nos dias de hoje o bagaço gera o vapor para fazer toda a usina funcionar sem a necessidade de energia externa e ainda é queimado em caldeiras para gerar energia elétrica que é vendida no mercado spot.

O bagaço de resíduo passou a ser um ótimo negócio para as usinas!

O que é mais barato? Imagem de VANT ou Satélite?

0

sat_vant_inteliagro

Em tempos que pessoas que trabalham com essas tecnologias insistem em digladiar-se, surge a pergunta: Qual é mais barato? VANT (DRONE) ou Satélite?

Como todas as minhas respostas aqui no InteliAgro: -Depende!

Tenho visto ultimamente uma verdadeira guerra entre empresas que distribuem imagens de satélite e empresas que realizam sobrevoos de VANTS (sejam aviões, sejam policópteros). Minha opinião pessoal é que esta batalha é um pouco de desespero, uma vez que quem realmente deseja monitorar sua lavora, optaria por um misto de ambos.

Como cada um tem seus prós e contras é até um pouco injusto comparar, mas levando em conta um uso comum que ambos querem abocanhar o mercado que seria a identificação de linhas de plantio em uma usina, podemos considerar:

  • Imagem de satélite com pixel menor do que 80cm;
  • Imagem VANT com até 20cm de pixel;
  • Usina com 30mil hectares plantados.

Neste cenário a imagem de satélite seria mais prática e mais barata, uma vez que a área coberta é muito grande.

Em um segundo cenário comum poderíamos comparar o uso de NDVI (leia mais aqui) em um talhão de cana-de-açúcar para checar variabilidade de crescimento, considerando:

  • Imagem de satélite com pixel de 5m;
  • Imagem VANT com pixel de 15cm;
  • Talhão com 40ha.

Nesse caso seria mais vantajoso o VANT. É uma área pequena e o tamanho do pixel é menor, deixando a análise mais assertiva. Além disso, o VANT seria mais barato por não requerer área mínima de sobrevoo.

Temos que considerar que as tecnologias estão muito mais avançadas para processamento de imagens de satélite e que ainda não há legislação específica para VANTs no Brasil e no mundo, mas essas coisas são recorrentes em tecnologias emergentes e em alguns anos estarão devidamente equalizadas!

A conclusão é: qual é mais barata? Não importa muito, use a que melhor atende o que você precisa fazer!

Três itens indispensáveis para fazer o CAR

1

car_inteliagro

Algo que ainda gera muita dúvida entre os produtores rurais é o que é necessário para fazer o CAR. É para ser algo bem simples que em poucos passos esteja finalizado. Mas infelizmente não é bem assim.

A realidade é que o MMA partiu do pressuposto que interpretar imagens de satélite seja algo usual para todos os proprietários rurais. Esse conceito surgiu ao identificar-se que com o advento do Google Earth fosse possível para qualquer pessoa identificar áreas e locais.

Para o meio urbano esse conceito é válido, uma vez que os alvos são casas, praças, prédios, monumentos, etc. Já para o meio rural é um pouco complicado, uma vez que vistas de cima todas as culturas são verdes. Isso faz com que o processo de mapeamento das áreas no CAR muitas vezes precise ser feito por especialistas.

Mas enfim, quais são os 3 itens indispensáveis para que possa ser feito um CAR? Veja:

1 – Limites Georreferenciados:

O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é o órgão responsável pela certificação de imóveis rurais. Essa certificação tem o intuito de criar uma base única e georreferenciada de todas as propriedades rurais do Brasil.

Por conta disso, existe uma base que mesmo que incompleta será a oficial de limites de propriedades. No CAR é necessário inserir os limites da propriedade e se não forem utilizados os mesmos limites cadastrados no INCRA, no futuro quando as duas bases forem cruzadas haverá divergência e os proprietários serão obrigados a corrigir esta falha.

Para não ser necessário fazer nenhum re-trabalho, indica-se fortemente que tenha-se os limites georreferenciados para que esses sejam inseridos no CAR da mesma maneira que foram cadastrados no INCRA.

 2 – Mapa de Uso:

Como mencionei no começo do texto, para fazer todas as etapas do Cadastro é necessário ter uma familiaridade com imagens de satélite e interpretação das mesmas. Essa familiaridade é necessária para criar o mapa de uso da propriedade. Esse mapa de uso é a separação em classes bem definidas do que existe dentro da porteira.

Esse procedimento é extremamente importante para verificar se existe a quantidade suficiente de reserva (RL), APP e como estão distribuídas as culturas plantadas.

As imagens disponibilizadas pelo MMA para o CAR são imagens RapidEye e elas possuem resolução de 5m. Para que o trabalho seja realmente bem executado indico que sejam utilizadas resoluções melhores que essa, ou seja, menos de 5m. Existem diversos satélites que podem oferecer essa precisão.

O mapa de uso feito externamente é facilmente importado para dentro do CAR assim como os limites da propriedade.

3 – Documentos e registros:

É muito importante que os documentos pessoais de todos os proprietários, os documentos jurídicos da propriedade, todas as matrículas, certidões e registros estejam separados e acessíveis.

Não serão necessários todos os documentos, mas se algum estiver faltando, com os demais será mais fácil de recuperar esse indisponível. Os proprietários não precisam temer porque o CAR não tem nenhuma ligação com a receita federal. Os dados são utilizados para provar que a propriedade está ou não em acordo com a legislação ambiental, então qualquer problema fiscal pode ser resolvido depois do CAR estar pronto e submetido.

Acreditamos que é extremamente importante que todos os proprietários rurais façam o Cadastro até a data limite. Para colaborar com isso a InteliAgro está disponibilizando consultores com muita experiência que vão auxiliar o produtor nesse processo todo de cadastro a preços que encaixam na realidade de qualquer propriedade. Clique aqui e confira! 

 

O que significa TCH no setor sucroenergético

6

cana-inteliagro

A sigla TCH é amplamente usado no setor sucroenergético e nada mais é do que Toneladas de Cana por Hectare (ou toneladas de colmo por hectare).
Isso significa produtividade do canavial seja por pequena parcela (por talhão) ou a média de toda a unidade, região ou país.
Muitas pessoas que não são do setor acabam confundindo a sigla com alguma outra, já que essas três letras significam muitas coisas.

Tem dúvida de alguma sigla ou termo? Escreva pra nós!

Benefícios dos VANTs na agricultura

0

Drone é um veículo aéreo não tripulado (aeronave que não necessita de piloto para ser guiada). Ultimamente este tipo de aeronave tomou destaque na mídia e nas redes sociais.

Inicialmente, os drones ou VANTs (veículos aéreos não tripulados) foram criados para fins militares, com o objetivo de resistir a ambientes hostis e trabalhos pesados onde seriam de difícil acesso para o ser humano. 

Em contrapartida a este cenário, o uso dos VANTs podem ser de grande importância e utilidade a agricultura de precisão uma vez que as imagens são de alta resolução e podem ser georreferenciadas.

13546582985_5ba2506eb6_o

Principais benefícios

  • Imagens com alta resolução e frequência de captura em tempo real;
  • Monitoramento de grandes áreas em tempo real;
  • Auxílio na observação e monitoramento das áreas cultivadas;
  • Identificação de assoreamento de rios, em áreas de difícil acesso;
  • Acompanhamento de safras;
  • Identificação de áreas com pragas e falhas em lavouras;
  • Zoneamento de sítios homogêneos;
  • Detecção e monitoramento das áreas de incêndios;
  • Redução de custos quando comparado com o voos tripulados para fins de monitoramento da área;
  • Imagens dos drones não apresentam problemas com nuvens quando comparado com imagens via satélite.

Embora pareça estar em uma realidade distante, seu uso já está sendo testado e acompanhado por Universidades e órgãos governamentais para fins agrícolas. Em um futuro não muito distante os VANTs estarão ao encontro da agricultura de precisão.

Estrutura do Seguro Rural – O futuro Fundo de Catástrofe (FESR)

0

inteliagro-soja__large

O Fundo de Catástrofe foi aprovado em agosto de 2010 e ainda aguarda regulamentação, ele substituirá o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) que ainda está em vigor. A expectativa é que o novo fundo dará credibilidade e segurança ao sistema, além da possibilidade de contribuir para a redução do valor dos prêmios e a expansão do seguro rural.
O FESR tem o objetivo de manter e garantir o equilíbrio das operações agrícolas brasileiras, oferecendo cobertura suplementar para as seguradoras contra riscos de catástrofes climáticas que atinjam a atividade rural.

O Fundo Catástrofe tem como objetivo garantir cobertura complementar às seguradoras e resseguradoras para os riscos do seguro rural em casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas ou excesso de chuva, com o apoio de subsídios do governo federal.
Além do governo federal, seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas serão cotistas do fundo. A ideia inicial divulgada pelo governo federal, é a constituição de um lastro de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões com aporte imediato da União e os R$ 2 bilhões restantes com emissão de títulos públicos federais.
Sob o modelo de parceria público-privada, será definido o percentual de sinistro de responsabilidade das resseguradoras e a parte que caberá à cobertura suplementar com recursos do fundo.
Adesão significativa ao seguro rural deverá influir diretamente na redução da frequência com que são utilizados programas emergenciais de crédito e de renegociação de dívidas dos produtores rurais.
Especialistas e defensores da sua criação avaliam que o Fundo Catástrofe poderá aumentar a confiança das seguradoras e resseguradoras, que deverão estender a oferta de seguro rural para regiões de clima mais instável e para produtores mais sensíveis às adversidades climáticas mais severas.

Como funciona o FESR?
O período do exercício fiscal do fundo vai de 1 de julho a 30 de junho do ano subsequente, o IRB-Brasil Re (gestor do FESR) e as seguradoras recuperam do FESR as parcelas das indenizações pagas, líquidas de despesas administrativas e comissões de corretagem, que se situarem entre 100% e 150% dos prêmios puros. Da mesma forma, pode ser recuperada do FESR a parcela que superar 250% daqueles prêmios, a título de catástrofe. Nestas condições enquadram-se os seguros de penhor rural.
Sem a possibilidade de recuperação com o FESR está a faixa de 150% a 250% de sinistralidade. No entanto, para se protegerem as seguradoras contratam cobertura de resseguro. As seguradoras que podem ter a garantia do fundo são as que operam com as seguintes modalidades:
– seguro agrícola
– seguro pecuário
– seguro aquícola
– seguro floresta
– seguro de penhor judicial

Como a seguradora tem acesso à garantia do FESR?
Com 90 dias de antecedência do início do exercício fiscal do FESR, as seguradoras precisam apresentar para o IRB-Brasil Re, o plano de operações com as seguintes informações:
– relação das regiões e culturas em que pretendem atuar em cada exercício do FESR. Caso as operações incluam o seguro agrícola, é obrigatório que o produtor rural tenha seguido as orientações do zoneamento agrícola do MAPA ou instituições oficiais de pesquisa.
– programa de resseguro para cada uma das modalidades em que a seguradora vai operar.
É importante destacar que a garantia do FESR está condicionada à aprovação da Susep em relação às condições contratuais e à Nota Técnica Atuarial (NTA) para cada exercício do fundo.
A aprovação da NTA, por sua vez, é condicionada à apresentação da cobertura de resseguro. Outra peculiaridade do fundo é que as despesas administrativas podem corresponder de 10% até 20% dos prêmios emitidos, desde que sejam justificadas.

Seria um avanço para o setor?

A agricultura não é a vilã

Graneleiro de soja em Paranaguá.

 

A desinformação é uma ferramenta útil para algumas causas, entre elas culpar o agronegócio pela crise hídrica que a região sudeste enfrenta. De maneira muito conveniente, diversas ONGs e formadores de opinião divulgaram ostensivamente informações que podem ser resumidas pela figura abaixo, a qual tenta passar um quadro que não se encaixa num eixo de causa-consequência da crise hídrica.

Aviso aos navegantes: informações em contextos errados geram desinformação.
Aviso aos navegantes: informações em contextos errados geram desinformação.

A figura é clara: O Brasil exporta o equivalente a trilhões de litros de água em commodities agrícolas todos os anos. A mensagem subliminar que atrai as Polianas é a de que “o malvado agronegócio rouba nossa água, enquanto uma pequena fração seria suficiente abastecer os brasileiros”. Evidentemente podemos construir um quadro real que desmente este discurso com as seguintes afirmações:

  • O Brasil tem uma área cultivada de aproximadamente 55 milhões de hectares. Cerca de 10% é irrigada;
  • Como consequência, 90% da área de lavoura usam exclusivamente água da chuva para seu crescimento;

Obviamente toda essa água retornará para a atmosfera novamente ou seguirá seu caminho pelo solo até que saia por uma nascente e alimente rios e lagos (claro que a dinâmica é mais complexa e envolve fatores que para nossa análise são irrelevantes), sendo que apenas uma pequeníssima fração venha a fazer parte da matéria sendo exportada.

E o toque final: O fator distribuição geográfica. No mundo todo, raramente lugares abundantes em água coincidem com os maiores centros urbanos. Um exemplo é a cidade de Nova Iorque que, apesar de estar na foz do caudaloso Rio Hudson, transporta água por uma centena de Aquilômetros desde o interior do estado para atender sua população. A cidade de São Paulo está no inicio de um dos braços a montante de uma complexa bacia hidrográfica que irá desaguar no Mar do Prata. Em entrevista a uma revista de grande circulação em 2014, o Professor da USP José Carlos Mierzwa afirmou que, no caso dos reservatórios que atendem a Grande São Paulo, o volume utilizado pela agricultura corresponde a 3% do total, contra 17% que atende a indústria e 80% para o consumo urbano.  No estado de São Paulo, a agricultura irrigada corresponde a apenas 22% da água consumida. E não que essa água seja retirada de reservatórios, nem mesmo das mesmas bacias.

Conforme descemos o rio, as grandes concentrações urbanas diminuem e a atividade agrícola aumenta, portanto o uso por um setor não concorre com o de outro. No caso da agricultura, se a água não fosse utilizada para produzir alimentos e importantes divisas financeiras que todo ano salva a nossa balança comercial, ela simplesmente seguiria seu caminho até o mar. Espero que pelo mar continue vindo dólares e sepultando desinformações oportunistas.

Choveu tão pouco em janeiro?

0

Não choveu tão pouco. Não foi o dilúvio que esperávamos para que os reservatórios para consumo urbano voltassem aos níveis de segurança, mas para a agricultura foi bem melhor que no ano de 2014. Confira no mapa abaixo!

janeiro_chuva_inteliagro

Estrutura do Seguro Rural – O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)

0

soja_seguro_inteliagro

Fundamentalmente, o seguro rural funciona da seguinte forma:

– Seguradoras: beneficiárias da subvenção do governo, elas firmam contratos com os produtores rurais, ficando responsáveis por uma  parte menor do risco, geralmente é inferior a 10%.
– Resseguradoras: assumem a maior parte do risco. Tem papel fundamental no desenvolvimento do seguro agrícola no Brasil, pois não temos dados históricos confiáveis sobre perdas no campo, além de transferirem know-how de suas operações para o mercado interno.
– Governo federal: oferece o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que paga parte do preço do seguro contratado pelos produtores nas seguradoras. A subvenção varia entre 30% e 70% do prêmio, conforme a modalidade do seguro e a cultura agrícola. É importante ressaltar que não se tem verificado no mundo qualquer ação de sucesso nos seguros rurais sem a participação dos governos federais de seus países de origem.

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)

Este programa é desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), independentemente de iniciativas similares de alguns estados e municípios. A subvenção econômica pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que produza as culturas incluídas no programa, permitindo a complementação com outras subvenções concedidas por estados e municípios.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) proporciona redução de 30% a 70% do custo do seguro para o produtor rural e a subvenção do prêmio pode ser dada para mais de uma modalidade de seguro, até a quantia máxima de R$ 192 mil por ano.
Os valores máximos da subvenção federal ao prêmio do seguro rural até 2012, por ano, são de R$ 96 mil para produtos agrícolas e de R$ 32 mil para cada uma das modalidades pecuária, florestal e aquícola.
O benefício é concedido por intermédio das seguradoras contratadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A seguradora escolhida pelo produtor diminui a parcela da subvenção do valor do prêmio correspondente à apólice que o produtor contratou.
De acordo com informações do MAPA, para ser beneficiado pelo PSR, o produtor rural não poderá ter nenhum registro de impedimento nos órgãos do governo federal, como dívidas com a União, suas autarquias e empresas de economia mista.

Até setembro de 2014, segundo o MAPA e CNA, foram emitidas 18.252 apólices para a cultura do trigo representando um total de R$ 136 milhões. Para a cultura da soja foram emitidas 7.357 apólices e um montante de R$ 80 milhões. Para o milho safra e safrinha, foram aplicados R$ 12 milhões e 1.063 apólices e, R$ 74,9 milhões e 8.788 apólices, respectivamente. Para a maçã foram R$ 10 milhões e 244 apólices, uva (R$ 8 milhões e 836 apólices) e demais culturas com R$ 30 milhões. Isso reflete as culturas que possuem maior risco de intempéries.

Para cumprir o que foi previsto no Plano Agrícola e Pecuário da safra 2014/2015, há a necessidade de liberação de mais R$ 300 milhões, prevendo um montante de R$ 700 milhões para o PSR. Muitas vezes parte desse montante volta aos cofres públicos por falta de produtores assegurados e isso acontece pelo mercado ser bastante conservador já que não possui ferramentas objetivas de monitoramento dos agricultores. Uma ferramenta que torna isso possível é a utilização de imagens de satélite e técnicas de geoprocessamento.

Quer saber mais? Escreva para mim!