Crise Energética: Quem paga a conta?

0

A crise energética tomou para si o protagonismo da política econômica atual, pelo menos nos últimos dias. Tal fato ficou evidenciado pelo episódio do “apagão” ocorrido no dia 19, quando 11 Estados mais o Distrito Federal sofreram corte de energia. Mais precisamente, a “pane” ocorreu no horário das 14h55, evidenciando o aumento expressivo do consumo de energia elétrica nesta faixa de horário por conta das altas temperaturas registradas no verão. O desligamento de boa parte do sistema foi realizado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) com o objetivo de conter a elevação da demanda no horário de pico e regular a frequência elétrica, de maneira que impactou 5% da carga do sistema. Também, como causas apontadas para o corte abrupto de energia, destacaram-se restrições no sistema de transmissão de energia.

Entenda o Seguro Rural

0

plantio_direto-300x184

O seguro rural – um dos mais importantes instrumentos de política agrícola e fundamental para a modernização tecnológica da agricultura – protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratado.

Além da atividade agrícola, o seguro rural abrange também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, crédito para comercializar a produção e o risco de morte dos produtores.

Ao contratá-lo, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento ante a perda da produção por conta de uma chuva mais forte ou de uma seca mais prolongada. O prejuízo pode ser evitado, ou no mínimo reduzido.

O seguro rural é oferecido para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima, sendo direcionado para grandes e médios produtores.

Existe diferença entre seguro rural e seguro agrícola?

Na atividade agropecuária, é comum o uso equivocado da terminologia relacionada com o seguro. Não raro, agricultores confundem seguro rural privado com programas de governo, principalmente o Proagro, destinado a pequenos e médios agricultores familiares para pagamento do custeio agrícola em casos de ocorrência de fenômenos naturais adversos, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.

De acordo com a Susep, a diferença básica entre seguro rural e seguro agrícola é a seguinte:

  • Rural: conjunto amplo de seguros dirigidos à agricultura e à pecuária;
  • Agrícola: subdivisão do ramo de seguro rural, direcionado a culturas permanentes e temporárias.

Quais são as modalidades do seguro rural?

O seguro rural possui produtos que englobam toda cadeia produtiva, desde a etapa de plantio, armazenamento de insumos e mercadorias até o beneficiamento e processamento dos produtos.

A alta exposição a riscos financeiros associados ao clima, doenças e preços das commodities exige que este seguro tenha forte apoio do resseguro e do governo. Para tanto, existem programas de subvenção para o pagamento de parte do prêmio do seguro rural, que tem as seguintes modalidades:

  • Seguro agrícola
  • Seguro pecuário
  • Seguro aquícola
  • Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários
  • Seguro de penhor rural
  • Seguro de florestas
  • Seguro de vida do produtor rural
  • Seguro de cédula do produtor rural

Ainda tem dúvidas a respeito? Me escreva!

Delimitação de áreas – CAR

3

Nesta postagem a equipe InteliAgro irá apresentar mais uma etapa do Cadastro Ambiental Rural.

Vimos anteriormente o relatório final do CAR. Agora veremos como delimitar as áreas da propriedade pelo SiCAR.

As áreas que compõem a propriedade podem ser informadas de duas maneiras: a partir do desenho sobre a imagem disponibilizada no sistema ou através do carregamento de arquivo shapefile, kml ou gpx.
Neste estudo de caso a propriedade está localizada em Londrina-PR.

Os passos são os seguintes:

1. Vetorizar a área do imóvel através da ferramenta – desenhar polígonos.

1

2. Demarcar as áreas de uso e ocupação do solo. Neste caso a propriedade apresenta 3 polígonos de área consolidada.

Importante: devem ser inseridas, somente sobre as Áreas de Preservação Permanentes, Reserva Legal ou Declividade entre 25° e 45° anteriormente desenhadas, as áreas que possuem ocupação (cultura agrícola, pasto, agrofloresta, edificações, ecoturismo ou turismo rural) existente antes da data de 22/07/2008.
2

 3. Área remanescente de vegetação nativa

Nessa camada devem ser apontados todos os fragmentos de vegetação nativa em bom estado de conservação da propriedade ou posse (vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração), conforme disposto no Decreto Federal 7.830/2012. Essa informação diz respeito apenas à existência da vegetação nativa, independentemente do fragmento ser ou não Reserva Legal ou estar ou não em APP.

pousio

 4. Área de pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.

pousio

Quadro de áreas:

a

1

2

3

4

 

Relatório final do CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Como saber se o CAR está pronto?


O Cadastro Ambiental Rural ainda é uma incógnita para muito gente, e ainda existem muitas dúvidas em torno do cadastro e muita gente nunca viu como o CAR é finalizado, a equipe InteliAgro, portanto, fez questão de elaborar e apresentar um aqui um estudo de caso de um Cadastro Ambiental Rural de uma propriedade no estado do Paraná.

O recibo de inscrição do imóvel no CAR contém informações básicas como:

  • Localização;
  • Área do imóvel;
  • Área de reserva;
  • Área de APP;
  • Módulos fiscais;
  • Coordenadas geográficas;

E a parte mais importante é o Número de Registro no CAR para certificar a inscrição no sistema.Veja como é gerado um relatório do CAR já finalizado.

Sem título


Os dados pessoais são fictícios. Consulte um especialista

inteliagro.com.br/car/

Qual tipo de imagem usar para monitorar sua fazenda?

1

Um assunto recorrente para muitos dos meus parceiros e clientes é: qual tipo de imagem ele deve usar para monitorar a fazenda dele.

Hoje em dia temos algumas opções de imageamento para agricultura. Apesar de gerar um problema do produtor precisar saber qual escolher, é ótimo para que profissionais da área consigam desenvolver muitos trabalhos diferentes que juntos transformam o monitoramento em um suporte chave para o planejamento da safra.

Temos alguns tipos de imagens embarcadas em diferentes dispositivos. Os principais dispositivos utilizados nos dias de hoje são:

  • Satélite;
  • Veículo Aéreo Tripulado;
  • Veículo Aéreo Não Tripulado.

Todos possuem variações. Os satélites podem ser de diferentes formatos, tamanhos, órbitas; os aviões tripulados podem ser exclusivos para esse fim, podem ser aviões de aplicação de defensivos e os aviões não tripulados podem ser policópteros, balões ou monoblocos. O ponto é: cada um tem sua finalidade, sua vantagem e desvantagem, escreverei mais a frente algumas delas.

Já os sensores que produzem as imagens também podem ser de diferentes tipos. Para agricultura os mais populares são:

  • Multiespectrais;
  • Hiperespectrais;
  • Radar;
  • Laser Scanner (LIDAR).

Esses sensores também podem ser de diferentes formas, tamanhos e especificações. Cada um deles é indicado para uma situação específica e todos tem seu valor no monitoramento agrícola.

Mas retomando a questão central do post: qual é a imagem ideal para monitorar a fazenda?

A resposta é: depende.

Qual é a finalidade de monitorar as áreas da sua propriedade? Mapear? Identificar áreas produtivas? Acompanhar a produção agrícola? Programar a aplicação de defensivos?

Qual seu segmento? Gado? Soja? Cana? Horticultura?

Qual o tamanho da sua área plantada? 50ha? 500ha?5000ha?

Cada uma dessas questões vai influenciar diretamente na escolha e infelizmente apenas um profissional experiente que saberá dosar as necessidades com o que cada tecnologia oferece. Procure um profissional de confiança e questione suas escolhas!

Aqui vão algumas questões importantes de serem feitas ao profissional que fará esse serviço:

  1. A imagem que você utiliza é gratuita?
  2. Previsão de produtividade ou índice de vegetação?
  3. Eu dependo de fatores climáticos?
  4. Qual meu grau de dependência da tecnologia?

Saber se a imagem é gratuita ou não vai implicar em dois fatores: custo do seu projeto e possibilidade de encomendar uma imagem melhor. Questinar a respeito da previsão de safras é essencial. Prever uma safra é algo complexo com dezenas de variáveis e muitos profissionais usam índices de vegetação correlacionando diretamente os mesmos com produtividade, são coisas diferentes. Depender de fatores climáticos pode ser um risco. Culturas de verão são produzidas em períodos chuvosos. Se a chuva vai gerar nuvens nas imagens ou vai inviabilizar o vôo, pode ser algo crítico. O mesmo vale para ventos fortes. E depender de uma tecnologia é algo muito arriscado. Um bom monitoramento deve ser baseado em diversas tecnologias, diversas imagens e diferentes sistemas.

A dica final é: não existe uma imagem ideal ou metodologia infalível. Cada caso é um caso. As geotecnologias são ferramentas que podem auxiliar e muito o monitoramento agrícola, desta forma as escolhas farão com que elas sejam mais ou menos eficientes.

Qualquer dúvida deixe um comentário!

Como obter outorga para o uso da água

Capturar

A água é um recurso natural de uso comum, limitado e que tem um valor econômico agregado. É necessário obter a outorga pois a água é um bem público (seja como domínio da União ou dos Estados) e de acordo com o capítulo VII da C.F. deve-se aplicar o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

Art. 20. São bens da União:

III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal;

V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI – o mar territorial;

VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

No Estado de São Paulo o DAEE está responsável pelo poder outorgante, que está vinculado ao Decreto 41.258, de 31/10/96.

Quem deve pedir outorga?

Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos como:

  • Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
  • Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.);
  • Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
  • Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.);
  • No lançamento de efluentes nos corpos d’água.

procedimento

O pedido de concessão ou licença deve ser requerido o formulário onde será informado a localização da área, estudos hídricos e quantidade requerida de água a ser captada ou lançada.

1

2

  Formulário técnico para a solicitação da outorga

A escolha da bacia a ser requerida pode ser consultada em Diretorias de Bacia.

Para maiores informações consulte-nos!

Políticas públicas de gestão do risco agrícola

0

O Proagro funciona como um seguro agrícola de custeio, mas suas operações não passam por seguradoras, não tem apólice e não está sob a fiscalização e não está sob a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Na prática, o Proagro é destinado aos produtores que contratam financiamento do crédito agrícola para custeio e procuram se precaver de eventual inadimplência, caso tenham perda de renda devido a prejuízos causados por fenômenos climáticos, pragas e doenças em suas lavouras, rebanhos e bens.
Os produtores rurais que contratam o Proagro pagam um prêmio, o que lhes garante a indenização de recursos próprios utilizados para custeio quando ocorrem perdas por essas razões. O governo federal atua como se fosse uma seguradora, isto é, paga as despesas em caso de sinistro.
No campo de ação do Proagro, foi criada em 2004 a modalidade Proagro Mais, exclusivamente para produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinada para operações de custeio agrícola. Esta modalidade protege também a perda de renda do produtor em decorrência de fenômenos naturais imprevistos. Neste caso, o produtor familiar fica isento das obrigações financeiras relativas ao crédito rural e recebe indenização dos recursos próprios utilizados para o custeio.
Outro instrumento de política pública com o objetivo de reduzir as incertezas da atividade agropecuária é o programa de garantia de preços mínimos. Nesse caso, não se trata de cobertura de riscos de perdas originárias de fenômenos climáticos adversos. É um programa que garante quedas excessivas nos preços de determinados produtos agrícolas.
O governo federal também oferece programa semelhante à agricultura familiar. É exclusivo para mutuários do Pronaf. No caso de queda dos preços de determinados produtos abaixo dos limites de valores preestabelecidos, o programa garante aos seus beneficiários um bônus no pagamento do financiamento correspondente a diferença entre os preços de garantia do produto e o de mercado.

Ciclo PDCA na cultura da soja

0

O ciclo PDCA foi introduzido no Japão por Shewhart, na década de 20 porém foi Deming, em 1950 quem publicou e aplicou este conceito.

Para um eficiente planejamento agrícola é indispensável o uso de ferramentas técnicas como PDCA, PMBOK ou diagrama de Ishikawa.

O ciclo de Deming tem por princípio dinamizar as atividades do processo que estão divididas em quatro categorias:

As etapas do Ciclo PDCA estão descritas a seguir:

PLAN 

Definição inicial de um plano, baseado em diretrizes e metas a serem cumpridas. As principais análises deste grupo são:

-Identificação do problema;

-Estabelecer meta;

-Análise do fenômeno;

-Análise do processo;

-Plano de ação.

DO

Consiste na execução do método a ser empregado e o desenvolvimento das atividades como:

-Treinamento;

-Execução da Ação.

CHECK

Corresponde ao terceiro passo do ciclo, onde consiste em uma análise e verificação dos resultados obtidos. Nesta fase podem ser detectados erros ou falhas a serem corrigidos.

ACT

Está responsável pelas ações corretivas do item anterior tentando reduzir ao máximo os erros ou falhas com o objetivo de atingir uma melhoria contínua.

Na agricultura este conceito quando colocado em prática é de grande importância. Vamos ilustras abaixo as principais atividades relacionadas com a cultura da soja.

Capturar

Qual a diferença entre o EIA e o RIMA?

2

O EIA-RIMA foi instituído no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei 6938/81. É regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº001/1986.

Ambos são documentos técnicos que identificam e avaliam os potenciais impactos ambientais de um empreendimento.

eia rima

 

A resolução CONAMA Nº 001/86 define o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) como conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, pois contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade.

Já  o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é o relatório contendo as conclusões do EIA. Os dados devem ser apresentados de forma objetiva e adequada à compreensão pública. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustrados por meio de imagens, gráficos e tabelas de modo que se possam ser observados as vantagens e desvantagens do projeto, bem como as consequências ambientais.

Atividades que exigem o EIA/RIMA

Através do art. 2º do Conama, a elaboração do EIA-RIMA, será submetido ao órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo. Segue abaixo alguma das atividades que exigem este tipo de relatório.

I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II – Ferrovias;

III – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV – Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

V – Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

IX – Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

X – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

5 maneiras de economizar água na agricultura

Agricultor instalando sistema de gotejamento.

 

Não é a primeira vez que falamos da importância de se economizar água na agricultura, mas com a persistência do clima em não entregar a chuva como ele costumava fazer antigamente, aqui vão 5 dicas de como economizar água na agricultura:

1º- Planejamento: Colocar tudo no papel antes de executar é sempre mais barato do que remediar. Isto é uma verdade para qualquer atividade que você for desempenhar no campo, por isso faça um levantamento e o planejamento das suas atividades em campo, pois eu tenho certeza que você vai encontrar algo que possa ser melhorado.

2º – Use o plantio direto: Pode parecer estranho, mas ainda não é difícil encontrar propriedades fazendo uso do plantio convencional. O plantio direto garante uma melhor infiltração da água no solo e dificulta a evaporação da mesma, permitindo que a lavoura conte com mais água por muito mais tempo.

3º – Manejo otimizado da irrigação: Esta dica é mais uma filha do planejamento, mas como estamos falando de economizar água, talvez já esteja na hora de você coloca-lo em prática. Se você não faz ideia do que estou falando, veja nosso artigo sobre o assunto.

4º – Gotejamento: Caso a tua lavoura permitir, a  técnica que utiliza gotejamento ao invés de irrigação com fluxo constante pode economizar até 50% da água e ter o mesmo resultado.

5º- Variedades mais resistentes: Escolher uma variedade menos exigente pode ser uma ótima alternativa para se economizar água, principalmente quando o que está em risco  é a própria viabilidade da lavoura. Em casos extremos será preciso estudar até a troca da lavoura a ser plantada, já que a tendência de chuvas abaixo da média, aparentemente, vai durar mais alguns anos.