Foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União , o Decreto nº 9.854 de autoria do Presidente Jaír Bolsonaro que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT). O plano tem como finalidade implementar e desenvolver a Internet das Coisas no País e, “com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais”.
O decreto também cria a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas (Câmara IoT), que servirá como um órgão para acompanhar e implementar o IoT, será uma entidade focada em fomentar parcerias público-privadas e trazer discussões, além de apoiar projetos mobilizadores.
Como o Inteliagro sempre diz, as mudanças verdadeiras acontecem sempre de baixo para cima, nunca o contrário, ou seja, é a indústria e os consumidores que farão a coisa acontecer. Todavia o decreto vem para oficializar e consolidar na administração pública o conceito de IoT, garantindo uma figura jurídica e uma politica de estado a ser replicada por órgãos governamentais que possuem impacto direto na homologação de equipamentos, concessão de espectro eletromagnético, pesquisa e financiamento.
É engraçado notar que esta é uma interferência benéfica do governo para evitar maiores interferências danosas. Que o mercado continue assim: regulamentado para não virar bagunça, mas livre para inovar.