Em uma entrevista coletiva nesta segunda (4/5) a ministra do MMA sacramentou o que todos nós já esperávamos: a prorrogação do prazo final do CAR.
Com a prorrogação já prevista pela lei e com apenas 25,1% das propriedades rurais cadastradas no sistema, entende-se que esse movimento é natural e deveria acontecer.
Apesar de diversas controvérsias, o novo código florestal trouxe consigo uma ferramenta bastante eficaz para o monitoramento das obrigações ambientais dos proprietários rurais. O cadastro faz com que todas as esferas políticas, econômicas e sociais tenham conhecimento da situação ambiental atual da agricultura e onde é possível chegar.
Minha opinião é que o único problema do Cadastro e conscientizar toda a população da importância do mesmo. Alguns amigos que estão auxiliando agricultores na hora de fazer o CAR, dizem que a maioria não sabe o que é ou se sabem desdenham dele. Saber para o que serve e os benefícios a curto, médio e longo prazo é o que irá fazer que os agricultores tenham como objetivo fazer um cadastro correto e neste novo prazo.
Começamos a contagem regressiva para o novo prazo limite com a esperança que agora será diferente.
E você, o que achou do anúncio?
Eu continuo sem saber : Oque é ? Para que servirá? Quem tem a obrigação de fazer; ou ainda quem está dispensado de fazer? …. è muito blá blá bla, para pouca explicação.
Por ex; Eu tenho uma propriedaderural que está em uma área de expansão urbana. Preciso fazer, considerando que embora esteja nesta área eu tenho produção agropastoril nela ?
Oque serve mais de parâmetro : a localização ou a destinação dada à propriedade?
Em relação à área; existe algum “tamanho” de propriedade que esteja dispensado de fazer o CAR?….
Olá Gilberto, obrigado pelo seu comentário
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que monitora e gerencia tudo que você tem na sua propriedade, como área de preservação permanente, reserva legal, uso consolidado, por exemplo.
De acordo com a Lei Federal 12.651/12 no Art. 29, é criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Como foi explicado no texto de lei acima, o registro é obrigatório para todas as propriedades com fins rurais, seja localizado na área urbana ou rural e independente do tamanho do lote.
Este cadastro não é tão simples de fazer, exige um conhecimento técnico de legislação e principalmente na área de geoprocessamento de imagens via satélite.
Nossa equipe está certificada e treinada para fazer os cadastros.
Caso tenha interesse consulte-nos: marcel@inteliagro.com.br
Olá, estou na duvida se curso engenharia agricola ou agronomia. Tenho grande interesse em laboratórios, pesquisas, animais, mas também acho bem interessante os calculos, contruções rurais e tals… devo tentar qual delas ?
Harley… É algo bem difícil poder te dizer o que cursar.
Acho que a diferença principal entre os cursos você já pegou agora é tentar decidir aquilo que quer para sua vida. Tenho muitos amigos engenheiros agrícolas e também agrônomos e digo que em uma hora ou outra da carreira você acaba trabalhando com tudo isso, mas a formação será diferente!
Se ajudar, te aconselho a conversar com profissionais dos dois ramos e ver em qual perfil você se sente mais a vontade.
Grande abraço