O Proagro funciona como um seguro agrícola de custeio, mas suas operações não passam por seguradoras, não tem apólice e não está sob a fiscalização e não está sob a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Na prática, o Proagro é destinado aos produtores que contratam financiamento do crédito agrícola para custeio e procuram se precaver de eventual inadimplência, caso tenham perda de renda devido a prejuízos causados por fenômenos climáticos, pragas e doenças em suas lavouras, rebanhos e bens.
Os produtores rurais que contratam o Proagro pagam um prêmio, o que lhes garante a indenização de recursos próprios utilizados para custeio quando ocorrem perdas por essas razões. O governo federal atua como se fosse uma seguradora, isto é, paga as despesas em caso de sinistro.
No campo de ação do Proagro, foi criada em 2004 a modalidade Proagro Mais, exclusivamente para produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinada para operações de custeio agrícola. Esta modalidade protege também a perda de renda do produtor em decorrência de fenômenos naturais imprevistos. Neste caso, o produtor familiar fica isento das obrigações financeiras relativas ao crédito rural e recebe indenização dos recursos próprios utilizados para o custeio.
Outro instrumento de política pública com o objetivo de reduzir as incertezas da atividade agropecuária é o programa de garantia de preços mínimos. Nesse caso, não se trata de cobertura de riscos de perdas originárias de fenômenos climáticos adversos. É um programa que garante quedas excessivas nos preços de determinados produtos agrícolas.
O governo federal também oferece programa semelhante à agricultura familiar. É exclusivo para mutuários do Pronaf. No caso de queda dos preços de determinados produtos abaixo dos limites de valores preestabelecidos, o programa garante aos seus beneficiários um bônus no pagamento do financiamento correspondente a diferença entre os preços de garantia do produto e o de mercado.