Qual a diferença entre módulo rural e módulo fiscal?

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Este assunto começou a ficar em pauta em função do novo Código Florestal, quando falamos especificamente de propriedades com até 4 módulos fiscais para o Cadastro Ambiental Rural. Frequentemente lemos esta notícia e nos perguntamos se módulo fiscal tem o mesmo significado que módulo rural.  Eis então uma explicação para nunca mais confundirmos estes dois termos agrícolas.

Módulo rural  é uma unidade de medida agrária (ha) e que estabelece uma comparação entre os imóveis rurais, levando em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão. Seu conceito deriva  a partir da Lei do Estatuto da Terra 4.504/64 (conceito de propriedade familiar).

O módulo rural serve de parâmetro para definir o enquadramento sindical rural, definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no país, determinar a fração mínima de parcelamento DFMP e por fim, definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária junto ao Banco da Terra.

Módulo Fiscal  é uma unidade de medida agrária usada no Brasil (ha) e instituída pela Lei nº 6.746/79, destinada a estabelecer um parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão.

Esta dimensão é variável, sendo fixada para cada município, levando em conta o tipo de exploração predominante na área, a renda obtida com tal exploração, outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada, e finalmente, o conceito de propriedade familiar. O tamanho específico de cada módulo fiscal, para cada município, está fixado na Instrução Especial de 1980 do INCRA.

Existem quatro os tipos de módulo fiscal:

  • minifúndio, correspondente a um imóvel rural de área inferior a um módulo rural;
  • pequena propriedade, que consiste no imóvel rural de área compreendida entre um e 4 módulos fiscais;
  • média propriedade, que é o imóvel rural de área compreendida entre 4 e 15 módulos fiscais;
  • grande propriedade, o imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.

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Marcel Cristofoletti
Engenheiro Agrícola que iniciou os estudos na Universidade Federal de Lavras e concluiu na Unicamp. O perfil curioso e proativo fez com que buscasse cada vez mais conhecimentos e vivências. Fez estágio em diferentes áreas: de pós-colheita a máquinas agrícolas. Atuou dois anos no mercado como Engenheiro nas áreas de planejamento agrícola e vendas, porém algo estava faltando para trazer a plenitude profissional. Foi a partir deste momento que buscou conhecimento por meio de cursos e formações na área de desenvolvimento humano como liderança, análise comportamental, PNL e Coaching. Atua hoje como Business & Leader Coach, auxiliando pessoas e empresas a transformar ideias em ações otimizadas e lucrativas. Colunista da equipe Inteliagro especializado em produtividade e relacionamento pessoal no meio rural.

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