Este assunto começou a ficar em pauta em função do novo Código Florestal, quando falamos especificamente de propriedades com até 4 módulos fiscais para o Cadastro Ambiental Rural. Frequentemente lemos esta notícia e nos perguntamos se módulo fiscal tem o mesmo significado que módulo rural. Eis então uma explicação para nunca mais confundirmos estes dois termos agrícolas.
Módulo rural é uma unidade de medida agrária (ha) e que estabelece uma comparação entre os imóveis rurais, levando em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão. Seu conceito deriva a partir da Lei do Estatuto da Terra 4.504/64 (conceito de propriedade familiar).
O módulo rural serve de parâmetro para definir o enquadramento sindical rural, definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no país, determinar a fração mínima de parcelamento DFMP e por fim, definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária junto ao Banco da Terra.
Esta dimensão é variável, sendo fixada para cada município, levando em conta o tipo de exploração predominante na área, a renda obtida com tal exploração, outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada, e finalmente, o conceito de propriedade familiar. O tamanho específico de cada módulo fiscal, para cada município, está fixado na Instrução Especial de 1980 do INCRA.
Existem quatro os tipos de módulo fiscal:
- minifúndio, correspondente a um imóvel rural de área inferior a um módulo rural;
- pequena propriedade, que consiste no imóvel rural de área compreendida entre um e 4 módulos fiscais;
- média propriedade, que é o imóvel rural de área compreendida entre 4 e 15 módulos fiscais;
- grande propriedade, o imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.