O EIA-RIMA foi instituído no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei 6938/81. É regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº001/1986.
Ambos são documentos técnicos que identificam e avaliam os potenciais impactos ambientais de um empreendimento.
A resolução CONAMA Nº 001/86 define o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) como conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, pois contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade.
Já o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é o relatório contendo as conclusões do EIA. Os dados devem ser apresentados de forma objetiva e adequada à compreensão pública. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustrados por meio de imagens, gráficos e tabelas de modo que se possam ser observados as vantagens e desvantagens do projeto, bem como as consequências ambientais.
Atividades que exigem o EIA/RIMA
Através do art. 2º do Conama, a elaboração do EIA-RIMA, será submetido ao órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo. Segue abaixo alguma das atividades que exigem este tipo de relatório.
I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II – Ferrovias;
III – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV – Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
V – Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX – Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
X – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
muito boa tua explicação sobre EIA e RIMA, tirou algumas duvidas que ainda tinha. Voce tá de parabens continue ajudado quem precisa.
Resumo perfeito