Fonte: Atlas Digital das Águas de Minas
Algumas vezes, no mundo agrícola, alguns conceitos passam a ser dogmas que não são analisados caso a caso e uma solução única passa a ser adotada por todos. Para as APP’s (Áreas de Preservação Permanente) isso não é diferente. Muitas pessoas acham que a legislação define que deva-se deixar 30m de APP em qualquer rio, mas essa informação não é correta.
Segundo a lei LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 que instituiu o novo Código Florestal, existe uma regra que o tamanho das APP’s varia com a largura dos rios. Segue o trecho:
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
Assim é possível observar que o valor varia muito de acordo com a largura do rio. As APP’s serão checadas com o cadastro do CAR (Veja o que é aqui), dessa maneira é muito importante saber quanto deve ser protegido para respeitar a lei.
Para auxiliar no planejamento e checagem das APP’s o uso de imagens de satélite é essencial e é a ferramenta usada pelo próprio governo para a checagem do CAR. Caso tenha dúvidas sobre como utilizá-las, me escreva!
[…] de cana após o ano de 2008 e verificar se a legislação ambiental brasileira está sendo seguida (respeitando-se RL e APP). Para essas verificações, nada melhor do que o uso de imagens de satélite! Com imagens de […]
Trabalho com SIG, e ainda não vi uma ferramenta que gera o buffer(app nesse caso) de forma automática. Considerando que tenho os dados precisos de todo o rio, sabes me dizer de algum método automático onde eu possa gerar um buffer com base na largura do polígono. (sem que eu precise transformar esse polígono em trechos manualmente). Estou em busca de um script/ferramenta que faça isso.
Pétrik, obrigado pelo comnetário.
Na verdade não entendi a necessidade de ter um único arquivo. Se você tiver uma coluna de atributos, cada linha seria um trecho diferente.
Me manda um e-mail explicando melhor, talvez possamos tirar algumas dúvidas!
Abs
Ah sim, isso eu sei!. Mas vamos supor que eu tenha Quilômetros para medir no rio. É meio que inviável eu ter que medir manualmente cada trecho e dividir em registros diferentes e dar valores nos atributos. O ideal seria que a ferramenta “entendesse” a largura do poligono do rio e fizesse o buffer de acordo com a largura. Mas entendo que o script e a lógica matemática para que o computador entenda isso possa ser complicada. Mas estou ainda a procura disso.
Boa noite Daniel!
Tenho uma dúvida. Se você puder me esclarecer, lhe agradeço: estou querendo comprar um terreno de vinte mil metros. Porém, segundo o corretor, os vinte mil metros começam na margem do rio. Na minha ignorância, entendo que não, pq as margens ciliares não deveriam contar como metragem a ser vendida, por se tratar de complemento do rio, sendo por tanto pertencente a união. Estou certo ou errado?
Obrigado!
Você é o responsável pelas matas ciliares. Conte com essa área na compra
[…] ainda é uma grande aliada. Se você tem uma APP e quer checar se ela tem o tamanho necessário (Clique aqui para saber o tamanho necessário). Use a trena e fique seguro de estar dentro da […]
Se um rio passa pela minha propriedade com 4m de largura, mas depois (a justante da minha propriedade) ele se junta com outros rios e atinge mais de 10m de largura, qual tamanho de APP eu devo deixar na minha propriedade?
Luís,
O que importa dentro da sua propriedade é o tamanho que ele tem enquanto está nela. Se o rio fica maior fora dela, tome cuidado para verificar se não há uma APP deste rio que deva ser mantida dentro da sua área. E lembre-se que tudo depende de qual legislação você se enquadra!
Grande abraço
Muito obrigado pela ajuda!
Tenho uma pergunta. Estou negociando um terreno a beira de uma represa. Esse terreno tem acesso direto a represa. Não deveria existir uma área de APP entre a represa e o terreno? Como devo checar isso? Direto com a prefeitura do município ou algum outro orgão responsável ? Obrigado.
Rodrigo, a prefeitura pode te ajudar sim! Mas se quiser dicas mais eficientes procure o órgão ambiental do seu estado!
Estou iniciando no cadastro do CAR e estou com dúvida em uma APP de um rio, pois em um período este rio era intermitente, contudo devido aos anos de estiagem ele se tornou efêmero e agora o que eu considero?
Aroldo,
O ano base é 2011 para a análise via imagens. Ele ainda era efêmero? Se não tem que ser considerado que ele irá voltar a ter seu curso normal desde que a vegetação seja recomposta.
tem um corrego que corta minha propriedade de 10,000m² e desagua em um rio de 15m largura, minha duvida é qts metros tenho que deixar em torno desse corrego de 1 metro de largura.
Olá Janice!
Seria o mínimo pela lei!
Abs
Bom dia,
O rio que passa em minha propriedade tem a largura entre 4 a 7 metros.Fora de minha propriedade em alguns trechos a largura e maior que 10 metros.Qual a largura de APP devo deixar?
ABS
Marco Antônio
Marco, bom dia!
O que conta é dentro da sua propriedade. Apenas implicará em algo dentro da sua um rio que seja de grande calibre e passe bem perto, fazendo com que a APP entre na sua área.
Abs
Bom dia Daniel,obrigado pela resposta.Como minha propriedade e area de expansão urbana e mede 4000 m2 ,para este rio de 4 a 7 metros de largura,qual seria a metragem de faixa de APP ?
Abs
Para não ter problemas 30m. Existiram algumas exceções mas com 30m você estará seguro legalmente.
Aconselho você procurar um profissional da área caso precise recompor.
Abs
Bom dia Daniel, temos um riacho(esgoto) ao lado do nosso condominio que acaba por finalizar dentro do nosso condominio em uma parte foram colocados canos e a outra ficou normal é esgoto que vem de outros lugares.
temos uma mata que segue este riacho e para isso preciso saber quantos metros tenho que deixar como area de app, area urbana, porque quero limpar a mata para podermos usufruir daquele espaco, colocando bancos, mesinhas etc….
Desde ja agradeço a ajuda.
Helena
Helena, nesse caso é melhor procurar a secretaria do meio ambiente do seu município.
Olá bom dia, amigo comprei uma propriedade a beira de rio, no contrato fala que eu comprei 1800mts quadrado fazendo divisa com a app. Mais quando o agrimensor foi medir não deu os metros quadrados que tem no documento, mais se medir com a app do rio a metragem está correta, a pergunta é, o dono da propriedade pode vender a app do rio? Obrigado amigo abraço!
Carlos,
Sim a APP faz parte da propriedade, está correta a medida.
Abs
Olá, Daniel, se puder me esclarecer, agradeço!
Estou vendo um lote urbano num condomínio de chácaras que ladeia o Rio Tietê, em Salto. É um condomínio antigo, com cerca de 40 anos, e este lote dista menos de 100 metros do leito do Tietê. Notei que há outras casas construídas em outros lotes perto do Rio. Posso construir? O código Florestal fala em 100 metros, a lei do município fala em 100 metros, mas a lei do solo, de 1979, fala em 30 metros? Qual lei prevalece? As casas já construídas teriam que ser demolidas? Muito grato!
Rodrigo,
Infelizmente para áreas urbanas eu não sei qual é a lei que prevalece.
Grande abraço
Boa noite Daniel!
Temos um terreno que possui um córrego que deságua em um açude. O córrego está encanado e o açude é artificial com curso de água natural, ou seja foi feito um barramento deste córrego.
Sendo assim você saberia me informar quantos metros tenho que deixar do córrego para construir?
Obrigado.
Olá Ketlen,
Procure a secretaria do meio ambiente para esse caso mais específico, a lei não é tão clara quanto a cursos artificiais.
Ultimamente, minha maior dúvida em relação às APP’s é em relação a como essa largura deve ser medida, a partir de que ponto, de onde é iniciado esse limite de 15, 30 ou mais metros, se essa medida está relacionada a vazão máxima, mínima ou média do rio em questão.
Afinal, como é medido esse limite dos rios segundo a legislação?
Raynara,
Pela legislação em vigor, esse ponto fica mais claro, usa-se a vazão média. O cálculo será feito através das ferramentas do CAR, na propriedade será feita por topografia.
Ola boa noite. Tenho um rego dagua na minha propriedade com mais ou menos meio metro de largura .Pergunto qtos metros tenho que deixar como app. Qdo o agrimensor fez a retificaçao de area colocou como app este rego .
Sim, está correto desde que enquadre-se no código passado.
Olá Daniel Duft, tudo bem?
Num rio em área urbana, no Estado de São Paulo, como medir a largura do curso d’água para definição do tamanho da APP? O critério é a largura do rio defronte ao terreno ou o critério pode ser a largura média do rio? Existe um critério legal ou que seja pelo menos mais aceito? Obrigado.
O critério é a largura com a vazão média naquele ponto que cruza com a propriedade.
Olá. Na propriedade do vizinho tem um açude, e se eu quiser construir uma casa no meu terreno, eu poderei? Ou terei que deixar alguns metros para APP? E se tiver que deixar, a quantos metros poderei construir desse açude?
Thaís,
Você precisa verificar em que local está e o tamanho dele.
Boa noite. Minha irmã comprou um terreno de 1300 metros quadrado não é na cidade mas é área urbana isso já faz 23anos .agora vendo dificuldade financeira resolveu venderosana e mandou medir o terreno pq nos fundos tem um rio de mais ou menos um metro de largura …O agrimensor depois de fazer o trabalho disse que sobrou 6mtros para construir… Não dá nem um banheiro …Tem a quem recorrer ?
Olá Maria,
Tem que verificar com a secretaria do meio ambiente. É o orgão que pode validar para você com a planta do agrimensor.
Oi eu crio cavalos em fundo de vale mais tenho uma cerca que da 30 metros do Rio mais a prefeitura fala que eu tô dentro da área de app como assim se o rio não dá nem 8 metros de largura ?
Alex,
Procure a secretaria e veja o porque dessa intimação, na sequencia procure o órgão do meio ambiente do estado.
Olá, possuo um terreno com declive acentuado e riacho ao fundo. A dúvida que tenho é os 30 metros devem ser medidos de forma real ou vistos de cima na horizontal? Obrigado
Lupelius,
A medida é feita paralela ao nível da água!
BOA TARDE, DANIEL.
TEMOS UMA PROPRIEDADE DE 15 HECTARES E UM CÓRREGO DE NO MÁXIMO 10 M SEM MATA CILIAR DOS DOIS LADOS. NESTE CASO DEVO CRIAR UMA APP OU SERIA O CASO DE NÃO MEXER NESTA ÁREA PERTO DO RIACHO.
PODERIA ME INFORMAR TB SE EXISTE UM TAMANHO MINIMO DE TERRENO EM CERRADO PARA A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA FLORESTAL A SER PRESERVADA (QUE SERIA DE 30%)
Maria,
A lei é nacional conforme explicada no texto, mas para casos específicos indicamos procurar a secretaria do meio ambiente do seu estado e/ou município.
tenho um rancho próximo ao corrego…queria fazer uma cerca de arame farpado e Mourão de madeira tratado respeitando a mata onde tenho uma mina dgua que manda aqua pra minha casa….será que haveria algun problema..?
Olá Euclidia, não teria problema não.
Olá, boa tarde!
Estava para fechar negócio em um terreno de 3 mil metros quadrados, porém na parte de trás há um ribeirão de 9² e na frente do terreno um córrego/riacho bem pequeno, deve passar 30 cm de agua, esta que muitas vezes fica inclusive parada por não ter fluxo mínimo. Eu preciso realmente respeitar 30 metros de fundo e 30 metros do córrego/riacho ? Na planta do terreno aparece somente o ribeirão atrás do terreno e córrego na frente não aparece no desenho técnico.
Olá! Estou com um terreno que possui um ribeirão no fundo, com menos de 10 metros, vamos respeitar os 30 metros sem problemas, a questão é que na frente, há um córrego minusculo (deve passar 30 cm de água quando há fluxo, o que acontece somente em épocas mais chuvosas), deste córrego também é necessário respeitar 30 metros? Não há o que fazer quanto a isso?
Olá Gabriela, como vai?
Existem várias variáveis aí. O terreno está na zona rual ou urbana pelo zoneamento do município? Para cada um aplica-se uma regra. Para não ter nenhuma dúvida te aconselho a procurar a secretaria de obras e na sequencia do meio ambiente de sua cidade. Eles terão as regras para a sua situação local.
Se pudermos ajudar de outra forma entre em contato!
Olá Gabriela, muito obrigado pelo contato. Cada caso é bem especifico, pelo que entendi ele é um córrego temporário, seria necessário uma avaliação no local, sugiro que entre em contato com a secretaria me meio ambiente do seu município para que seja melhor orientada.
Daniel boa tarde .
Daniel ao ser feita a medida entre o rio e a contrução.
Essa média inicia do centro do leito do rio ou da margem mais próxima.
Depende, qual é a largura do rio?
Olá Daniel, tenho algumas dúvidas a respeito da delimitação de APP quando há áreas consolidadas dentro da faixa de proteção.
Tenho uma situação hipotética: em uma propriedade rural há um trecho de rio (<10m de largura) de 500 m de comprimento. Pelo Art. 4° do CF a faixa de APP a ser considerada seria de 30 m. Porém, verificando o uso e cobertura do solo de 2008 e o histórico de ocupação da área, é possível perceber que 250 m desse rio não cumpre a faixa de 30 m determinadas pelo artigo, ou seja, há área consolidada pré-existente à 2008.
De acordo com o Art. 61-A, quando há áreas consolidadas dentro da APP, a faixa a ser recomposta e protegida irá variar pelo módulo fiscal da propriedade e não mais pela largura do rio. Verificou que essa propriedade têm 3 módulos fiscais, ou seja, a faixa de proteção passa a ser de 15 m.
As minhas dúvidas são:
– Eu posso delimitar a APP em 15 m para toda a extensão do rio (500 m)?
– Ou essa faixa de 15 m só se aplica no trecho de 250 m que apresenta área consolidada?
– Caso eu determine a APP de 15 m para toda a extensão do rio, eu posso incluir a faixa que tem "excedente" de vegetação nativa (os 250 m que já cumpre os 30m, no caso, 15 m de excedente) como Reserva Legal, uma vez que ela está conectada com as APPs da propriedade?
Um detalhe importante é que também foi verificado o histórico de desmatamento dessa propriedade desde 2008, e não foi detectado nenhuma mudança na vegetação nativa, ou seja, o total de vegetação em 2008 é o mesmo atualmente.
Espero que tenha conseguido essa resposta!
Daniel boa tarde!
Tenho um cliente com uma propriedade que confronta com um rio numa extensão total de 3,5 km e durante esta extensão com o rio existem variações da largura de 400 a 750 metros ao longo do trecho. Qual a largura de APP devo adotar??
Olá,
O ideal é procurar a secretaria de meio ambiente do seu município
Daniel, parabéns pelo conteúdo e informações. Gostaria de tirar uma dúvida se possível.
Acabo de adquirir um terreno que ao norte e a oeste passa o rio. É praticamente um terreno de esquina com o rio. Ao norte o rio possui 80m de largura, pelo que entendi, a APP deve ser então de 100m. A minha dúvida seria em relação ao lado oeste, o rio por natureza não é reto e há partes em que ele possui 45m de largura e outras 55m. Por ter essa variação ao longo do lado oeste, como saber exatamente até onde vai o medida da APP dentro do terreno? Pois ela variaria de 50 a 100m conforme a legislação. Detalhe importante é que o terreno é em área rural, não tem a facilidade da legislação nova. Grato desde já pelo conhecimento.
Matheus, o ideal é procurar a secretaria de meio ambiente do seu município.
Obrigado por acompanhar
Daniel, se no seu terreno urbano passa um córrego de 4 metros de largura, e este foi canalizado e aterrado há mais de 20 anos. Descaracteriza APP?
Roberto, nesse caso é necessário checar qual foi o acordo da prefeitura quando isso foi feito. Há casos de manter uma área verde mesmo sem o leito dágua, uma vez que é uma área de escoamento natural.
Bom dia Daniel.
Construí um pequeno restaurante às margens do rio,isso foi em 2016.
Estou a mais de 30 metros do leito do rio,mas é um rio bem grande ,em frente ao meu terreno ele tem 90 metros de largura.
será que consigo regularizar ,pois eles.me falaram que tem de ser 100 metros da margem para construções.
Olá, o ideal é procurar a secretaria de meio ambiente do município
Olá , tenho um terreno e na rua possui um córrego de frente pra ele , nessa mesma rua tem várias casas construídas ,porém o córrego fica próximo apenas de algumas no geomapa está dizendo que do terreno até o córrego tem 21 metros
Gostaria de saber se fazendo um projeto com recuo de 9 metros é possível contruir essa casa
Obrigada
Olá, para questões urbanas, procure a secretaria do meio ambiente do seu município